Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 84, de 30 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2004, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (Ações).
A importância recebida a título de ressarcimento, em virtude de decisão favorável da Comissão de Valores Mobiliários que vise o ajuste do valor das ações na data da incorporação, não se enquadra no conceito de “indenização”, devendo ser considerada como parte do preço efetivo da operação.
Dispositivos Legais: Art. 19 da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; art. 123 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.