Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 106, de 18 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2008, seção 1, página 41)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADO.
REVOGA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/8ªRF/DISIT Nº 348, de 13 de julho de 2007.
Os ganhos e rendimentos produzidos pelos fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, são tributados na forma do disposto no art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001; Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001; Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, Instrução Normativa RFB nº 740, de 02 de maio de 2007, e Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.