Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 44, de 30 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2017, seção 1, página 99)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 194, de 22 de novembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 302, incisos VI e IX e art. 303, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil -RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), c/c a Portaria SRFB nº 1.751, de 17 de dezembro de 2015 (DOU de 18/12/2015, seção 2, página 24), e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica FOTOWATIO DO BRASIL PROJETOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., CNPJ Nº 17.026.946/0001-20, CEI nº 51.237.17000/70, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 186, de 8 de maio de 2015 – Leilão nº 08/2014 – ANEEL - e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, através da Portaria, nº 358, de 1º de dezembro de 2015 (DOU de 2/12/2015, seção 1, página 35) em cujo Anexo consta o nome do projeto como sendo UFV FRV Massapê, localizado no Município de Massapê, Estado do Ceará, com o período de execução estimado de 1º/08/2015 a 1º/10/2017, conforme consta do Processo Administrativo nº 10380.725.947/2017-18, RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (REIDI) a supracitada pessoa jurídica, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.