Portaria
ALF/SPE
nº 64, de 17 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 1, página 96)
Altera a Portaria ALF/SPE nº 62, de 7 de agosto de 2017, que disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, os procedimentos relativos ao fornecimento de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo de embarcações.
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no inciso II do artigo 2° da Portaria ALF/SPE n° 28/2013, de 9 de abril de 2013, resolve
Art. 1º O Art. 4º da Portaria ALF/SPE nº 62, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os pedidos de fornecimento de bordo às embarcações de bandeira estrangeira ou brasileira em cabotagem deverão ser apresentados ao SEVIG até as 15 horas.
§ 2º Os pedidos de fornecimento de bordo às embarcações de bandeira estrangeira ou brasileira em navegação de longo curso deverão ser apresentados ao SEDAD até as 15 horas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.