Ato Declaratório Executivo
DRF/STL
nº 12, de 16 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2017, seção 1, página 27)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Arts. 302 e 314, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27/07/2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 13609.721185/2017-49, declara:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, consoante o disposto no art. 11 da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27/07/2007, com relação ao projeto aprovado pela Portaria MME nº 125, de 26 de abril de 2016, do Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU de 27/04/2016.
(Retificado(a) em
23/08/2017)
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, consoante o disposto no art. 11 da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27/07/2007, com relação ao projeto aprovado pela Portaria nº 194, de 07 de julho de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU de 11/07/2017.
ATO AUTORIZATIVO: Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, do MME, DOU de 27/04/2016.
(Retificado(a) em
23/08/2017)
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 01/06/2016 a 01/11/2018, conforme o disposto na Portaria MME nº 125/2016.
(Retificado(a) em
23/08/2017)
Art. 2º – O beneficio do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos, contados da data de habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.