Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 5, de 29 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2017, seção 1, página 29)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 30, de 03 de junho de 2022)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no processo administrativo n° 11070.720586/2017-71, resolve:
Art. 1º. Conceder habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em favor de RINCÃO ENERGIA S.A., CNPJ nº 16.874.764/0001-46, com sede à Est. Esquina Missões s/n, zona rural, em Entre-Ijuís/RS.
Art. 2°. A referida habilitação é específica para o projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rincão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.RS.031956-2.01, aprovado pela Portaria SPE/MME n° 145, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 101, seção 1, pág. 79, de 29 de maio de 2017.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.