Portaria RFB nº 2231, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2017, seção 1, página 21)  

Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4086, de 28 de julho de 2020)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

DRJ

MATÉRIA

Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

II Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Belo Horizonte (MG)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III ITR.

2- Simples e Simples Nacional.

Brasília (DF) e Campo Grande (MS)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2-Simples e Simples Nacional.

Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e

São Paulo (SP)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II ITR.

2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3-Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

4-Simples e Simples Nacional.

Recife (PE)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades.

2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3-Reintegra.

4-Simples e Simples Nacional.

Ribeirão Preto (SP)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

II ITR;

III Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

2-Simples e Simples Nacional.


DRJ

MATÉRIA

Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA)

1.Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2.Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Belo Horizonte (MG)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

III - ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

Brasília (DF) e Campo Grande (MS)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos; e

II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2. Simples e Simples Nacional.

Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos; e

II - ITR.

2. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

4. Simples e Simples Nacional.

Recife (PE)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades.

2. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3. Reintegra.

4. Simples e Simples Nacional.

Ribeirão Preto (SP)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

II - ITR;

2. Simples e Simples Nacional.


(Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1479, de 02 de setembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.