Portaria RFB nº 1479, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 22)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4086, de 28 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017)

DRJ

MATÉRIA

Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA)

1.Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2.Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Belo Horizonte (MG)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

III - ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

Brasília (DF) e Campo Grande (MS)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos; e

II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2. Simples e Simples Nacional.

Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos; e

II - ITR.

2. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

4. Simples e Simples Nacional.

Recife (PE)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades.

2. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3. Reintegra.

4. Simples e Simples Nacional.

Ribeirão Preto (SP)

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

II - ITR;

2. Simples e Simples Nacional.


swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.