Portaria RFB nº 2161, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria RFB nº 116, de 26 de janeiro de 2010, que cria o Centro Nacional de Cães de Faro da Receita Federal do Brasil (CNCF K9 RFB), os Centros de Cães de Faro da Receita Federal do Brasil (CCF K9 RFB), dispõe sobre normas de funcionamento e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 243, de 04 de novembro de 2022) (Vide Portaria RFB nº 243, de 04 de novembro de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 144 da Constituição Federal e no inciso XX do art. 25 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 19, 26, 27 e 28 da Portaria RFB nº 116, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................…..............................................
…...............................................................................................
II - treinar Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e Assistentes Técnicos-Administrativos, lotados na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), indicados para atuarem como Condutores de Cães de Faro; swap_horiz
...................................................................................................
§ 1º O CNCF K9 RFB contará com suas próprias Equipes K9, previamente treinadas para execução de operações no âmbito da RFB. swap_horiz
§ 2º Os Assistentes Técnicos-Administrativos atuarão como Condutores de Cães de Faro sob supervisão de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.” (NR) swap_horiz
“Art. 19. ....................................................................................
...................................................................................................
VII - treinamento de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e de Assistentes Técnicos-Administrativos, lotados na RFB, para atuarem como Condutores de Cães de Faro; swap_horiz
........................................................................................” (NR)
“Art. 26. Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil da região fiscal de jurisdição dos CNCF K9 RFB e CCF K9 RFB solicitarão, por meio de Termo de Solicitação de Entorpecentes, no modelo constante no Anexo V desta Portaria, autorização aos Poderes Judiciários Federal ou Estadual, para que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e os Assistentes Técnicos-Administrativos, lotados na RFB, e designados no referido Termo, possam receber, transportar, portar, manusear e guardar substâncias entorpecentes, a serem fornecidas pela Polícia Civil ou pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disponível nos inquéritos policiais respectivos. swap_horiz
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§ 4º As substâncias entorpecentes mencionadas no caput deverão ser guardadas em cofre de aço com, no mínimo, 200 kg (duzentos quilogramas) de peso, em instalações próprias ou cedidas à RFB, com acesso controlado, restrito e exclusivo aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e aos Assistentes Técnicos-Administrativos, autorizados nos termos do caput, dotadas de sistema de vigilância 24 (vinte e quatro) horas por câmera de segurança, cujas imagens permanecerão gravadas em disco rígido. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
“Art. 27. Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil da região fiscal de jurisdição dos CNCF K9 RFB e CCF K9 RFB solicitarão, por meio de Termo de Solicitação de Papel Moeda no modelo constante no Anexo VIII desta Portaria, autorização aos Poderes Judiciários Federal ou Estadual, para que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e os Assistentes Técnicos-Administrativos, lotados na RFB, e designados no referido Termo, possam receber, transportar, portar, manusear e guardar papel moeda, a ser fornecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen). swap_horiz
...................................................................................................
§ 4º O numerário mencionado no caput deverá ser guardado em cofre de aço com, no mínimo, 200 kg (duzentos quilogramas) de peso, em instalações próprias ou cedidas à RFB, com acesso controlado, restrito e exclusivo aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e aos Assistentes Técnicos-Administrativos, autorizados nos termos do caput, dotadas de sistema de vigilância 24 (vinte e quatro) horas por câmera de segurança, cujas imagens permanecerão gravadas em disco rígido. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
“Art. 28. A Coana poderá editar normas complementares sobre os CNCF K9 RFB e CCF K9 RFB, inclusive sobre a criação de novos Centros, ouvidos os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das regiões fiscais envolvidas, desde que observadas: swap_horiz
II - a disponibilidade de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e Assistentes Técnicos-Administrativos, lotados na RFB, para atuarem como Condutores de Cães de Faro; e swap_horiz
III - as condições e os requisitos estabelecidos nesta Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.