Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 165, de 12 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2010, seção 1, página 42)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMUNERAÇÃO. DEPÓSITO. FATO GERADOR.
Não integra o rendimento sujeito à retenção pela fonte pagadora, a parcela da remuneração depositada em instituição financeira em nome do empregado, em relação à qual ele não tenha disponibilidade.
DESPESAS MÉDICAS PAGAS PELO EMPREGADOR. TRIBUTAÇÃO.
O valor dos serviços médicos, hospitalares e odontológicos pagos pelo empregador em benefício do empregado não integra o rendimento bruto. Nesse caso, estas despesas não poderão ser utilizadas como dedução da base de cálculo do IRPF deste último.
Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 38, 39, XLV, 80, § 1º, II, 620 e 718; PN CST nº 121, de 1973.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.