Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 11, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2017, seção 1, página 37)  

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 16, de 16 de maio de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.726884/2016-81 declara:
Fica a empresa VICTOR'S LOGISTICS LTDA. com sede no município de Guarulhos – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 69.270.817/0001-86, habilitada a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela empresa concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.
A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Esta habilitação e válida por 03 (três) anos contados a partir da publicação deste Ato, em conformidade com o § 1º do art. 10 da IN RFB nº 1.073/2010, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no § 2º deste mesmo artigo.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.