Portaria
DRF/SDR
nº 53, de 03 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 28)
Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
(Insubsistente pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 56, de 05 de abril de 2017)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.