Portaria CGSN nº 21, de 14 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2017, seção 2, página 36)  

"Altera a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2015, Seção 2, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................
..............................................................................................
IV - ......................................................................................
...............................................................................................
........................................................................................ “(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.