Nota Cosit nº 426, de 02 de dezembro de 2011
( 02/12/2011)  

Assunto: Parcelas pagas aos empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados das empresas - não incidência de contribuição previdenciária (Lei nº 10.101 de 2000 e alínea "j", §9º, art.28 da Lei nº 8.212 de 1991).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.