Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 26, de 27 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2016, seção 1, página 213)  

Alfandega a instalação portuária que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 6, de 01 de agosto de 2019)

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria RFB Nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, considerando o disposto no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, bem como com o que consta do processo nº 10711.002221/98-73, DECLARA:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente, em caráter precário, até 20 de agosto de 2037 – prazo definido por prorrogação de vigência definida na Cláusula Terceira do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/97, conforme Extrato de Termo Aditivo, publicado no DOU de 28 de março de 2016, em conformidade com a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013 –, a instalação portuária de uso público denominada “Terminal de Produtos Siderúrgicos de São Cristóvão”, com área delimitada entre o cabeço 190 e o alinhamento do armazém 31, composta do armazém 30, com dois pavimentos de 3.000 m² cada, um pátio metálico coberto de 7.800 m², 34.688,74 m², de pátios descobertos, totalizando 48.488,74 m² e dois berços exclusivos entre o cabeços 190 a 198, 206 a 215, com extensão de 200m e 225m, respectivamente, dentro da área do Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrada pela empresa Triunfo Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.355.260/0001-61.   (Retificado(a) em 12/09/2017)
Art. 1º Alfandegada, a título permanente, em caráter precário, até 20 de agosto de 2037 – prazo definido por prorrogação de vigência definida na Cláusula Terceira do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/97, conforme Extrato de Termo Aditivo, publicado no DOU de 28 de março de 2016, em conformidade com a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013 –, a instalação portuária de uso público denominada “Terminal de Produtos Siderúrgicos de São Cristóvão”, com área delimitada entre o cabeço 190 e o alinhamento do armazém 31, composta do armazém 30, com dois pavimentos de 3.000 m² cada, um pátio metálico coberto de 7.800 m², 34.688,74 m², de pátios descobertos, totalizando 48.488,74 m² e dois berços exclusivos entre o cabeços 190 a 198, 206 a 215, com extensão de 200m e 225m, respectivamente, dentro da área do Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrada pela empresa Triunfo Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.355.260/0009-19.
Art. 2º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está autorizada a realizar as operações aduaneiras arroladas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e IX, do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com cargas gerais (equipamentos, peças, maquinários, tubulações, carretéis, etc) e siderúrgicas.   (Retificado(a) em 12/09/2017)
Art. 2º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está autorizada a realizar as operações aduaneiras arroladas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com cargas gerais (equipamentos, peças, maquinários, tubulações, carretéis, etc) e siderúrgicas.
Art. 3º A instalação portuária estará sujeita à fiscalização aduaneira ininterrupta das operações nela realizadas e ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro que terá a competência para estabelecer normas complementares e rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal; procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de funcionamento do recinto e poderá fixar os limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas no recinto.
Art. 4º Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto – Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 815 do Decreto nº 6.759/2009, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.92.13.05-7, consoante o determinado na Instrução Normativa SRF Nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 121, de 1º de julho de 2002.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.