Portaria
SRRF06
nº 701, de 21 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2016, seção 1, página 88)
Prorroga, até 31/12/2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 738/2014.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 209, 300, 301 e 314, §1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 738, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, nº 233, seção 1, página 13, de 02 de dezembro de 2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.