Portaria SRRF06 nº 738, de 01 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2014, seção 1, página 13)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal – SRRF06.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN) para a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac) da SRRF06, as competências constantes dos incisos VI, do artigo 241 e V, do artigo 243, do Regimento Interno da RFB, permanecendo o gerenciamento e controle dos processos relativos às atividades transferidas na unidade de origem.
Parágrafo único – A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar a referidas atividade, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 701, de 21 de dezembro de 2016)
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 382, de 09 de julho de 2013, publicada no DOU de 12 de julho de 2013. swap_horiz
FLAVIO ANTONIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.