Portaria
SRRF06
nº 697, de 20 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2016, seção 1, página 88)
Transfere competências entre unidade e subunidades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 209, 300, 301 e 314, §1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º – Ficam temporariamente transferidas das Seções de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário (Sacat) e de Orientação e Análise Tributária (Saort), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha (DRFVAR), para as Agências da Receita Federal do Brasil da Jurisdição da DRF/VAR, as competências constantes dos incisos VI, VII e IX do artigo 241 e incisos I, III, V, VI e VIII do artigo 243 do Regimento Interno da RFB, permanecendo o gerenciamento e controle dos processos relativos às atividades transferidas nas respectivas seções da unidade de origem.
Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possam a Sacat e a Saort, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2018.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
63,
de
29 de janeiro de 2019)
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
63,
de
29 de janeiro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.