Portaria SRRF06 nº 701, de 21 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2014, seção 1, página 69)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre unidade e subunidades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 697, de 20 de dezembro de 2016)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Ficam temporariamente transferidas das Seções de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário (Sacat) e de Orientação e Análise Tributária (Saort), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha (DRFVAR), para as Agências da Receita Federal do Brasil da Jurisdição da DRF/VAR, as competências constantes dos incisos I, VI, VII e IX do artigo 241 e I, III, V, VI e VIII do artigo 243 do Regimento Interno da RFB, permanecendo o gerenciamento e controle dos processos relativos às atividades transferidas nas respectivas seções da unidade de origem.
Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possam a Sacat e a Saort, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
FLAVIO ANTONIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.