Portaria SRRF02 nº 662, de 12 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 158)  

Transfere, temporariamente, competências entre Alfândegas da 2ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1° do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. Transferir, até 31 de dezembro de 2017, para a Seção de Tecnologia da Informação (Satec) da Alfândega do Porto de Manaus (ALF/MNS), as competências da Satec da Alfandega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG), previstas no art. 248 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012.
§1°. Permanecem a cargo da Satec da ALF/AEG as atividades pertinentes à Alfândega cuja execução requeira a atuação presencial de servidores da área de tecnologia da informação, a exceção das atividades do inciso III do citado artigo 248.
§2°. As atividades mencionadas no § 1° serão realizadas sob a coordenação da Satec da ALF/MNS.
MARCUS AURÉLIO CALDEIRA ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.