Portaria SRRF02 nº 780, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2014, seção 1, página 17)  

Transfere, temporariamente, competências entre alfândegas da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 662, de 12 de dezembro de 2016)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2016, para a Seção de Tecnologia da Informação (Satec) da Alfândega do Porto de Manaus (ALF/MNS), as competências da Satec da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG), previstas no art. 248 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012.
§ 1º Permanecem a cargo da Satec da ALF/AEG as atividades pertinentes à Alfândega cuja execução requeira a atuação presencial de servidores da área de tecnologia da informação.
§ 2º As atividades mencionadas no § 1º serão realizadas sob a coordenação da Satec da ALF/MNS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.