Portaria AN nº 221, de 10 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2014, seção 1, página 26)  

"Aprova, pelo prazo de vinte e quatro meses, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria AN nº 291, de 23 de novembro de 2016)
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Aprovar, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que integram o Processo nº 00322.000155/2009-50, do Arquivo Nacional, ficando a cargo daquele órgão/entidade dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 2º - No prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) fica obrigada a elaborar relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão de documentos no órgão/entidade, apontando as necessidades de alteração e/ou complementação.
§ 1º - Dentro deste mesmo prazo, a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) deverá elaborar Listagem de Eliminação de Documentos resultante da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, que será aprovada pela Comissão de Avaliação de Documentos da RFB e pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda, assim como pelo titular da Coordenação-Geral de Programação e Logística (COPOL) da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR) da RFB e encaminhada ao Arquivo Nacional para que seja autorizada a eliminação dos documentos, conforme legislação em vigor.
§ 2º - Ao cumprir o estabelecido nesta Portaria, a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) receberá, pelo Arquivo Nacional, a aprovação por prazo indeterminado dos seus instrumentos de gestão de documentos.
§ 3° - Caberá a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, tendo em vista a dinâmica da Administração Pública Federal.
Art. 3º - Caso a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) não apresente nenhum resultado efetivo da utilização dos referidos instrumentos de gestão de documentos, dentro do prazo estipulado para uso, o Arquivo Nacional suspenderá a aplicação dos mesmos, até que a mesma se pronuncie apresentando justificativa para a ausência de resultados, a qual deverá ser apreciada pelo Arquivo Nacional.
Art. 4º - Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do "Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal": http://www.siga.arquivonacional.gov.br.
Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JAIME ANTUNES DA SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.