Portaria ALF/STS nº 134, de 11 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2016, seção 1, página 36)  

Altera a Portaria ALF/STS nº 83, de 12 de junho de 2015.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Os arts. 6º, 7º, 21, 43, 44 e 45 da Portaria ALF/STS nº 83, de 12 de junho de 2015, publicada no DOU de 22 de junho de 2015, Seção 1, págs. 66/69, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Delegar competência aos AFRFBs do Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira (Segin) para incluir e excluir setores na Tabela de Recintos no Cadastro do Siscomex.” swap_horiz
“Art. 7º.....................................................
..................................................................
V - proceder à seleção de operações a serem submetidas ao procedimento especial de controle aduaneiro, nos termos do art. 3º, I da IN RFB nº 1.169, de 2011; e swap_horiz
VI - Incluir e excluir a vinculação do CNPJ do exportador, conforme código de enquadramento da operação, ao recinto 222.2222, nos processos de Exportação Fícta.” swap_horiz
“Art. 21 …..................................................
....................................................................
XI - proceder à seleção de operações a serem submetidas ao procedimento especial de controle aduaneiro, nos termos do art. 3º, I da IN RFB nº 1.169, de 2011. swap_horiz
Parágrafo único - A atribuição de que trata o inciso X poderá ser exercida concomitantemente pelo chefe da Eqman e seu Substituto.” swap_horiz
I - preparar, analisar e retificar declarações de importação já desembaraçadas, a pedido do importador, inclusive com realização de conferência física, caso considerada necessária; swap_horiz
II - decidir sobre desdobramento ou alteração de conhecimento eletrônico (CE) no caso de necessidade de registro de nova declaração de importação, relativa a pedido de retificação de despacho aduaneiro de importação após o desembaraço; swap_horiz
III - decidir sobre cancelamento de DI em pedido de retificação de declaração de importação, no caso de necessidade e conveniência dessa providência; swap_horiz
IV - autorizar a entrega de mercadorias pelo recinto alfandegado, nos casos em que esta dependa de retificação de declaração de importação já desembaraçada, cuja execução não seja possível por problema operacional do Siscomex e/ou do Siscomex-Carga; swap_horiz
V - decidir sobre pedidos de reconhecimento de direito creditório de quantia recolhida indevidamente a título de crédito tributário nos termos da Portaria RFB nº 1453, de 29 de setembro de 2016, não se aplicando os limites de valor nela estabelecidos em caso de formalização do indeferimento, que poderá ser proferido por um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Os procedimentos referentes à distribuição dos processos serão determinados no âmbito do Seort; e swap_horiz
VI - promover a exclusão ou alteração de benefício registrado no sistema Mercante, de modo a permitir o recolhimento de valores suspensos em decorrência de drawback, nos termos solicitados pelo interessado nos respectivos processos. swap_horiz
Parágrafo único - Compete aos ATRFBs localizados no Seort atuar nos procedimentos descritos, nos limites de suas atribuições legais e normativas.” swap_horiz
I - efetivar os cálculos para atualização dos valores e o pagamento de restituição de quantia cujo direito creditório tenha sido reconhecido e proceder o pagamento na inexistência de pendências impeditivas; e swap_horiz
“Art. 46- Compete ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) ou a quem por ele designado, com exceção do dispositivo contido no inciso IV: swap_horiz
I - autorizar, mediante prestação de garantia, ou negar, mediante decisão fundamentada, a liberação de mercadorias importadas retidas exclusivamente em virtude de litígio fiscal, nos termos da Portaria MF n.º 389, de 1976; swap_horiz
II - aceitar as garantias a que se refere a Comunicação de Serviço/GAB n.º 15, de 2000, da Alfândega da RFB do Porto de Santos; swap_horiz
III - manifestar-se em processos com pedido de Redarf, nos termos do art. 19 da IN SRF nº 672, de 2006; e swap_horiz
IV - assinar documento como gestor financeiro dos recursos orçamentários transferidos da Conta Única do Tesouro Nacional para a Alfândega do Porto de Santos, para fins de pagamento de restituição de quantia recolhida indevidamente a título de crédito tributário.” swap_horiz
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.