Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 447, de 24 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2011, seção 1, página 17)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não há incidência de PIS/Pasep-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Portanto, não há incidência de PIS/Pasep-Importação sobre a aquisição de serviços de transmissão de propaganda no exterior junto a Veículo de Divulgação situado no exterior.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 30/04/2004, art.1º, parágrafo 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não há incidência de Cofins-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Portanto, não há incidência de Cofins-Importação sobre a aquisição de serviços de transmissão de propaganda no exterior junto a Veículo de Divulgação situado no exterior.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 30/04/2004, art.1º, parágrafo 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando formulada sem descrição detalhada do seu objeto e apresentação das informações necessárias à elucidação da matéria.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 740, de 02/05/2007, arts.3º, §1º, inciso III, e 15, inciso I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.