Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 340, de 05 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2009, seção 1, página 79)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. CONSULTORIA. Para fins de creditamento na forma do art. 3º, II, da Lei Nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com a realização de testes de qualidade das matérias-primas utilizadas no processo produtivo, bem como dos próprios produtos industrializados, não se caracterizam como dispêndios com insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Dispositivos Legais: Art. 3º, II, da Lei Nº 10.833, de 2003; IN SRF Nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b.1", e respectivo § 4º, I, "b".
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. CONSULTORIA. Para fins de creditamento na forma do art. 3º, II, da Lei Nº 10.637, de 2002, os gastos efetuados com a realização de testes de qualidade das matérias-primas utilizadas no processo produtivo, bem como dos próprios produtos industrializados, não se caracterizam como dispêndios com insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Dispositivos Legais: Art. 3º, II, da Lei Nº 10.637, de 2002; IN SRF Nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b.1", e respectivos §§ 4º, I, "b" e 9º, I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.