Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 404, de 28 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2007, seção 1, página 64)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ESTALEIRO NAVAL. CONSTRUÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. SUSPENSÃO DO PIS/PASEP. EQUIPARAÇÃO A EXPORTADOR.
Na venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a estaleiros navais, para uso na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, pode ser suspensa à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, desde que o estaleiro naval esteja habilitado junto à RFB como preponderantemente exportador equiparado. Não é possível a suspensão da contribuição na venda a armadores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.432/1997, art. 11, § 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, com a redação dada pela Lei nº 10.925/2004; da Lei nº 11.196/2005, art. 13, § 3º, II; IN SRF nº 605/2006, arts. 4º, III, e 7º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ESTALEIRO NAVAL. CONSTRUÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. SUSPENSÃO DO PIS/PASEP. EQUIPARAÇÃO A EXPORTADOR.
Na venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a estaleiros navais, para uso na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, pode ser suspensa à exigência da COFINS, desde que o estaleiro naval esteja habilitado junto à RFB como preponderantemente exportador equiparado. Não é possível a suspensão da contribuição na venda a armadores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.432/1997, art. 11, § 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, com a redação dada pela Lei nº 10.925/2004; da Lei nº 11.196/2005, art. 13, § 3º, II; IN SRF nº 605/2006, arts. 4º, III, e 7º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.