Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 156, de 12 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2011, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
PREMIAÇÃO EM CONCURSO.
No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados enseja retenção de IRPF calculado conforme a tabela progressiva, cf. código 0588 do Mafon, art. 628 do RIR e PN CST nº 173, de 1974.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº 238, de 17 de junho de 2009.
Dispositivos Legais: RIR, art. 628; PN CST nº 173, de 1974.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PREMIAÇÃO EM CONCURSO.
No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados não se confunde com a remuneração ou os honorários que são pagos posteriormente ao arquiteto contratado para prestação dos serviços. Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 21, 22, III, 28, III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.