Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 98, de 30 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2011, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO. VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR CONTA E ORDEM. DESCABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO.
Incide alíquota zero sobre a receita de venda de pneus novos de borracha auferida por comerciante encomendante de importação por encomenda. Todavia, a receita de vendas do mesmo produto importado por conta e ordem e auferida pelo adquirente da importação é tributada à alíquota de 2% (dois por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º, inciso I, e art. 18; Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; MP nº 2.158- 35, de 2001, art. 81; IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 12 e 86; IN SRF nº 594, de 2005, art. 15; e IN SRF nº 634, de 2006, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO. VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR CONTA E ORDEM. DESCABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO.
Incide alíquota zero sobre a receita de venda de pneus novos de borracha auferida por comerciante encomendante de importação por encomenda. Todavia, a receita de vendas do mesmo produto importado por conta e ordem e auferida pelo adquirente da importação é tributada à alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco dé- cimos por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º, inciso I, e art. 18; Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; MP nº 2.158- 35, de 2001, art. 81; IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único; IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 12 e 86; IN SRF nº 594, de 2005, art. 15; e IN SRF nº 634, de 2006, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.