Portaria DRF/LON nº 32, de 08 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2016, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria DRF/LON nº 54, de 20 de agosto de 2012, de Delegação de Competência da DRF/Londrina

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/LON nº 55, de 31 de agosto de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. Os arts. 1º e 4º da Portaria DRF/LON nº 54, de 20 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
Parágrafo único – A delegação de que trata esse artigo aplica-se ao Assistente da DRF, aos chefes das Equipes de Arrecadação e Cobrança – EAC da Sacat e Saort, ao chefe da Equipe de Repressão Aduaneira – ERA, bem como aos supervisores da Equipe de Gestão de Pessoas – EQPES e da Equipe de Acompanhamento Diferenciado – EQAD.” (NR)
“Art. 4º
I - decidir sobre pedidos administrativos de restituição e ressarcimento de tributos e contribuições, inclusive sobre pedidos de restituição e reembolso das contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundo de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007, bem como sobre declarações de compensação tributária;
II - decidir sobre pedidos administrativos de imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições;
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso II do presente artigo aplica-se aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB localizados e em exercício na Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.