Portaria DRF/LON nº 55, de 31 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2020, seção 1, página 48)  

Delega competência no âmbito da Unidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no DOU de 27/07/2020, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º. Fica delegada competência aos Chefes das Equipes de Fiscalização - EFI1, EFI2 e EFI3 e das Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT1 e EAT2; ao Chefe da Equipe Aduaneira - EAD; da Equipe de Vigilância e Repressão - EVR, da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP e ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, bem como aos seus respectivos substitutos imediatos para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais, receber, emitir e despachar documentos, solicitações, intimações, informações, ofícios e processos a servidores, a contribuintes, a órgãos do poder público e às instâncias do poder judiciário.
Parágrafo único. Aplica-se a delegação estabelecida neste artigo aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativamente aos atos decorrentes das ações fiscais sob sua responsabilidade, respeitadas as competências dos incisos II e III do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º. Fica delegada competência ao Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Londrina para, no âmbito desta Delegacia e das Agências jurisdicionadas, praticar os atos previstos nos artigos 360 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente às delegações de competência instituídas neste ato.
Art. 4º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e data da presente Portaria.
Parágrafo único. Todos os atos administrativos emitidos no âmbito das competências delegadas deverão ter seu controle registrado através de ferramenta automatizada no Sistema e-Processo, na forma da Nota Técnica e-Processo número 008, de 08 de junho de 2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias DRF/LON nº 54, de 20/08/2012, nº 71, de 17/12/2012; nº 29, de 30/03/2015, nº 32, de 08/08/2016 e nº 9, de 09/02/2018. swap_horiz
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.