Ato Declaratório Executivo DRF/FLO nº 9, de 03 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2016, seção 1, página 12)  

Habilita a pessoa jurídica a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FLO nº 11, de 03 de dezembro de 2019)
O DELEGADO-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANO – PI, no uso da atribuição prevista no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento no § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e art. 11, caput da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, bem como o que consta do processo administrativo MF nº 13362.720466/2016-33, resolve:
Art. 1º – Habilitar a pessoa jurídica, abaixo identificada, a operar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), consoante o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27 de julho de 2007, com relação ao projeto aprovado pela Portaria nº 113 de 14 de julho de 2016, do Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU de 18 de julho de 2016.
EMPRESA: VENTOS DE SANTO AFONSO ENERGIAS RENOVÁVEIS
CNPJ/MF: 21.869347/0001-45
SETOR: Energia
PROJETO: Projeto de infraestrutura em Energia Eólica decorrente da participação de leilão, com capacidade de 30.000 kW de potência instalada, 15 unidades geradoras, localizado no município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí.
ATO AUTORIZATIVO: O projeto de que trata este processo, autorizado por meio da Portaria MME nº 81, de 8 de março de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º – Na hipótese de inobservância dos requisitos estabelecidos para habilitação ao regime, inclusive sua manutenção, sujeita-se ao disposto no art. 12, inc. II, seus §§ 6º a 8º e art. 18, todos da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que trata de cancelamento de ofício da habilitação ao REIDI, e consequências decorrentes.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de sua publicação.
VICTOR CANUTO ALEXANDRINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.