Portaria Coana nº 59, de 29 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2016, seção 1, página 26)  

Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
Anexo I - REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA 
Anexo II - QUESTIONÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
Anexo III - RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE VALIDAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.