Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 55, de 29 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2016, seção 1, página 25)
Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do SCORPIOS - Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Ficam definidos no Anexo Único os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) no desenvolvimento do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 769, de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.