Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 29 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2016, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do SCORPIOS - Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros.



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Ficam definidos no Anexo Único os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) no desenvolvimento do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 769, de 2007.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.