Ato Declaratório
DRF/FOR
nº 77, de 12 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 9)
Declara a nulidade do Ato Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, das pessoas jurídicas que menciona, por ter sido constatado vício no mesmo.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 302, inciso IX, e art. 303, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17.5.2012 e com base no inciso II, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09/05/2016, seção 1, pág.39), com observância da Ordem de Serviço SRRF03 nº6, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos a seguir relacionados, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ, conforme relação abaixo:
Nº PROCESSO |
NOME DO MEI |
Nº CNPJ |
10380.723.231/2016-97 |
JOSÉ EDVARDO TEIXEIRA ANDRADE |
13.079.974/0001-54 |
10380.723.973/2015-31 |
MARIA EZILIA DE ALMEIDA CASTRO |
22.160.195/0001-70 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.