Ato Declaratório DRF/FOR nº 77, de 12 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 9)  
Declara a nulidade do Ato Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, das pessoas jurídicas que menciona, por ter sido constatado vício no mesmo.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 302, inciso IX, e art. 303, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17.5.2012 e com base no inciso II, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09/05/2016, seção 1, pág.39), com observância da Ordem de Serviço SRRF03 nº6, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos a seguir relacionados, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ, conforme relação abaixo:

Nº PROCESSO

NOME DO MEI

Nº CNPJ

10380.723.231/2016-97

JOSÉ EDVARDO TEIXEIRA ANDRADE

13.079.974/0001-54

10380.723.973/2015-31

MARIA EZILIA DE ALMEIDA CASTRO

22.160.195/0001-70


Haja vista ter sido constatado vício no ato cadastral das supracitadas pessoas jurídicas.
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essas pessoas jurídicas, a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, conforme disciplina o § 2º do artigo 35 da supracitada instrução normativa.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.