Portaria DRF/RJ2 nº 48, de 24 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2016, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/RJ2 nº 20, de 11 de fevereiro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), no uso das incumbências que lhe são atribuídas pelos artigos 224, inciso XXVII, 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria GMF nº 203,de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pela Portaria GMF nº 512, de 02 de outubro de 2013, publicada no DOU de 04 de outubro de 2013,com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Corporativa - Segec e ao seu Substituto, e ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação - Satec e ao seu Substituto, para emitir correspondências oficiais para encaminhamento aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia-Geral da União e demais entidades e instituições, os dados econômico-fiscais e declarações de contribuintes, de que trata o artigo 5º, inciso V da Portaria RFB nº 551, publicada no BP/MF de 03/05/2013, observados os demais dispositivos da mencionada Portaria e a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria e a de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na forma do disposto nesta Portaria a partir de 12/05/2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.