Portaria SRRF04 nº 216, de 11 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2016, seção 1, página 58)  

"Transfere competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 282, de 08 de junho de 2016)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do Art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. Transferir temporariamente, até 31 de dezembro de 2018, as competências previstas nos artigos 241 e 243, atribuídas ao Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo/PB, por força do disposto no art. 253, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort e para a Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa/PB.
Art. 2º. Transferir temporariamente, até 31 de dezembro de 2018, a competência para proceder à fiscalização de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, atribuídas ao Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo/PB, prevista no art. 268 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a Seção de Fiscalização - Safis da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa/ PB.
Art. 3º. As competências ora transferidas não excluem as competências regimentais do Sorac e do Siana da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo/PB, que poderão atuar concorrentemente.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 443, de 7 de setembro de 2015, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2016.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.