Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 6, de 25 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2016, seção 1, página 23)  

Habilitação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro para construção das plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 76, de 19 de abril de 2024)
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA EM REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do artigo 302, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo MF nº 13044.720039/2016-58, Declara:
Art.1º Habilitada, em caráter precário, pelo prazo de vigência estabelecido no contrato firmado com a empresa FERNVALE PTE LTD, sediada no exterior, e a empresa ESTALEIRO BRASFELS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, com sede na Rodovia Rio-Santos, Km 81 –Jacuecanga – Angra dos Reis - RJ, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro operado em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, para a construção do Navio-Sonda - DRU 02.
Art. 2º A Empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime no estabelecimento acima e no próprio bem em construção, ficando autorizada a realizar atividades de aferição, inspeção e testes, inclusive no caso de pré-operação ou comissionamento do bem, durante o prazo previsto no contrato.
Art. 3º O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.