Portaria MF nº 125, de 05 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2016, seção 1, página 30)  

"Delega competência."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência:
I - ao Secretário-Executivo para:
a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério da Fazenda faça parte;
b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério da Fazenda;
c) autorizar a cessão e prorrogação de servidores do Ministério da Fazenda e das entidades vinculadas;
d) solicitar a cessão e prorrogação de servidores e empregados para o Ministério da Fazenda e entidades vinculadas;
e) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda, nas condições previstas na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
f) autorizar a cessão e prorrogação de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade integrante ou não integrante do Ministério da Fazenda.
II - ao Secretário-Executivo Adjunto para:
a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério da Fazenda, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e
b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa.
III - ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para:
a) declarar a interrupção e cancelamento de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço; e
b) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.
Art. 3º Fica revogado o art. 315 do Capítulo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Anexo à Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.