Portaria MF nº 125, de 05 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2016, seção 1, página 30)  
"Delega competência."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência:
I - ao Secretário-Executivo para:
a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério da Fazenda faça parte;
b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério da Fazenda;
c) autorizar a cessão e prorrogação de servidores do Ministério da Fazenda e das entidades vinculadas;
d) solicitar a cessão e prorrogação de servidores e empregados para o Ministério da Fazenda e entidades vinculadas;
e) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda, nas condições previstas na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
f) autorizar a cessão e prorrogação de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade integrante ou não integrante do Ministério da Fazenda.
II - ao Secretário-Executivo Adjunto para:
a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério da Fazenda, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e
b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa.
III - ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para:
a) declarar a interrupção e cancelamento de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço; e
b) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Fica revogado o art. 315 do Capítulo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Anexo à Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.