Solução de Consulta Interna Cosit nº 43, de 13 de dezembro de 2007
( 13/12/2007)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
A isenção do imposto de renda das pessoas físicas relativo ao valor locativo do prédio construído, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, está condicionada a que o prédio construído seja cedido gratuitamente a cônjuge ou parentes de primeiro grau do proprietário do imóvel e que ele seja ocupado pelo cessionário.
Se a cessão do prédio construído se der por empréstimo gratuito (comodato) ou por outro contrato equivalente inominado que transfira de forma graciosa a ocupação do imóvel, sendo o imóvel locado para terceiros, o titular do rendimento (aluguel) é o proprietário, sendo ele o contribuinte do imposto.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 109 e 110, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil, arts. 82, 107, 108, 425 e 579, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, III, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 39, IX, 49 e 51.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.