Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 88, de 24 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2010, seção 1, página 44)  

Assunto: Regimes Aduaneiros
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. REAL RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO.
Na admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, a requerente, beneficiária do regime e responsável pelos tributos suspensos deve ser a empresa que é parte no contrato que o ampara (p.ex., prestação de serviços de conserto ou termo de garantia em contrato de compra e venda). Ou seja, a real responsável pela operação é a contratada pela empresa estrangeira e responsável pelo conserto do bem, mesmo que subcontrate outras empresas para prestar o serviço.
Todavia, se a contratada pela empresa estrangeira e responsável pelo conserto do bem contratasse uma empresa comercial importadora e exportadora para importar o bem, requerer o regime e assumir a responsabilidade tributária pelos tributos suspensos, a hipótese seria de ocultação do real responsável pela operação, podendo ensejar perdimento por dano ao Erário.
Dispositivos Legais: Decreto-lei Nº 1.455, de 1976, art. 23, V; IN SRF Nº 225, de 2002; IN SRF Nº 285, de 2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.