Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 211, de 31 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2003, seção 1, página 40)  

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A prestação de serviços de silvicultura, plantio, replantio, manutenção de matas e reflorestamento, desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, não impede o enquadramento no Simples, sendo admitida a opção por esse regime de tributação, se observados os demais requisitos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XII, alínea f.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.