Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 10, de 19 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2016, seção 1, página 16)  

Declaração de Inidoneidade de contabilista

(Execução suspensa pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 25, de 25 de fevereiro de 2016)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas Artigo 302, e o artigo 314 inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e com fundamento no artigo 3º §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, publicado no DOU de 1 de outubro de 1943, declara:
Que a Sra. NOELI KRUGER, Contadora, inscrita no CRC-SC sob nº 1SC-025600/O-0, CPF nº 032.463.999-64, passa a ser considerado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo período de dois anos, contados a partir da data de publicação deste ato, em função de terem sido verificadas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo a profissional responsável pela escrituração da pessoa jurídica envolvida, conforme evidenciado no processo administrativo nº 11516.723729/2015-59.
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ARI SÍLVIO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.