Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 228, de 22 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2015, seção 1, página 99)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 302, do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; e tendo em vista o dispositivo nos artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993; e suas alterações e regulamentos; e ainda considerando a delegação de competência conferida pela PORTARIA DRF/CBA/MT nº 0239/09, de 19 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
SÍLVIA MARIA PÁDOVA
ANEXO I
Nº Inscrição

Seq

Processo

Termo de Guarda nº

Interessado

CPF/CNPJ

01

13150.720273/2015-97

0130100/SIANA000134/2015

Gran Express Transportes e Turismo Ltda-ME

10.651.870/0001-84

02

13150.720273/2015-97

0130100/SIANA000134/2015

Jelson Gonçalves da Silva

049.692.921-67

03

13150.720285/2015-11

0130100/SIANA000136/2015

José Guedes Clemente

651.863.896-68

04

13150.720285/2015-11

0130100/SIANA000136/2015

Marlete Clemente

029.658.416-95

05

13150.720287/2015-19

0130100/SIANA000137/2015

Marlete Clemente

029.658.416-95

06

13150.720283/2015-22

0130100/EDTSIANA000010/2015

Ministério da Fazenda

00.394.460/0065-06

07

13150.000003/2015-66

0130100/SIANA000137/2015

Roy Arnez Oresco

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.