Solução de Consulta Coana nº 340, de 03 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2015, seção 1, página 185)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Preparação contendo água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (sabor de kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em saquinhos plásticos de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada previamente para ser consumida, comercialmente denominada "geladinho".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2202.10.00) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 26 de abril de 2024)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Preparação contendo água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (sabor de kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em saquinhos plásticos de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada previamente para ser consumida, comercialmente denominada "geladinho".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2202.10.00) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.