Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2015, seção 1, página 60)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0001-09.

Republicação (publicação anterior em 14/12/2015)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.722173/2015-79, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/000109, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Alemanha

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

2.1) Winston Classic

3.1) R$ 5,00 / vintena

4.1) 500.000

2.2) Winston Blue

3.2) R$ 5,00 / vintena

4.2) 950.000

2.3) Camel Option

3.3) R$ 6,75 / vintena

4.3) 490.000

2.4) Camel Double

3.4) R$ 6,75 / vintena

4.4) 1.000.000

2.5) Camel Blue

3.5) R$ 6,75 / vintena

4.5) 1.433.500

2.6) Camel Filters

3.6) R$ 6,75 / vintena

4.6) 1.275.000

5) Cigarro

King Size 84mm

6) Embalagem

Rígida (Box)

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 16/12/2015.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DOU nº 238, de 14-12-2015, Seção 1, página 34,.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.