Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83, de 11 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2015, seção 1, página 34)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0001-09.

(Republicado(a) em 21/12/2015)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.722173/2015-79, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Alemanha

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

2.1) Winston Classic

3.1) R$ 5,00 / vintena

4.1) 500.000

2.2) Winston Blue

3.2) R$ 5,00 / vintena

4.2) 950.000

2.3) Camel Option

3.3) R$ 6,75 / vintena

4.3) 490.000

2.4) Camel Double

3.4) R$ 6,75 / vintena

4.4) 1.000.000

2.5) Camel Blue

3.5) R$ 6,75 / vintena

4.5) 1.433.500

2.6) Camel Filters

3.6) R$ 6,75 / vintena

4.6) 1.275.000

5) Cigarro

King Size 84 mm

6) Embalagem

Rígida (Box)

7) Valor Taxa art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 16/12/2015.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.