Portaria
Coana
nº 125, de 18 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2015, seção 1, página 60)
Dispõe sobre a aprovação do despachante aduaneiro no exame de qualificação técnica, para fins de certificação como OEA.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, para fins de atendimento do requisito de admissibilidade previsto no inciso VIII do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, os despachantes aduaneiros que obtiverem pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.